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Senado aprova novos critérios para concessão do BPC, com relatório do senador Mecias de Jesus

 

Foram estabelecidos parâmetros para pagamento a pessoas cujas famílias ganham até meio salário mínimo per capita

Mecias de Jesus: “Trata-se de uma proposição histórica para as famílias brasileiras que precisam do BPC, especialmente às das pessoas com deficiência”.

 

 

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (27), a Medida Provisória (MP 1.023/2020), que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), foi o relator da MP, que foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 10/2021), e segue agora para sanção da Presidência da República.

 

O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Também são beneficiados os idosos acima de 65 anos na mesma situação. “Trata-se de uma proposição histórica para as famílias brasileiras que precisam do BPC, especialmente às das pessoas com deficiência”, argumentou o relator Mecias.

 

A MP estabeleceu novos critérios a partir de 1º de janeiro de 2021. O valor do salário mínimo atual é de R$1.100 reais. Pelo PLV, fica configurado o valor per capita familiar de R$ 550 para se encaixar nas regras previstas. O texto original da MP, que está em vigor, define como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. “A matéria é fruto de um esforço satisfatório de conciliar os ditames da responsabilidade fiscal com a necessidade de proteção dos idosos e pessoas com deficiência humildes de nosso país”, disse Mecias.

 

O relator da medida provisória fez questão de afirmar que o benefício ajudará os mais necessitados. “O que conseguimos com a aprovação da medida é certamente uma conquista para aqueles que lutam diariamente para sobreviver. Um valor que para muitos pode ser pouco, mas para tantos outros será fundamental para colocar o alimento na mesa”, destacou o senador Mecias de Jesus.

 

A MP define novos parâmetros para avaliar a vulnerabilidade, por meio de regulamento do Poder Executivo, visando permitir a concessão do BPC para pessoas com renda per capita familiar de meio salário mínimo.

 

São três critérios: o grau da deficiência; a dependência de terceiros no desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos não ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

 

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