InícioNotasLucidez: Juíza do Trabalho suspende privatização da CEB

Lucidez: Juíza do Trabalho suspende privatização da CEB

Nesta quarta-feira (24), a juíza Patricia Pacifico, da 12ª Vara trabalhista, suspendeu as etapas finais do leilão e a assinatura do contrato de compra e venda das ações da CEB Distribuição “até que seja apresentado estudo” sobre supostos “impactos socioeconômicos” sobre contratos de trabalho em vigência e aos “direitos adquiridos”. É mais uma vitória do grupo de ex-funcionários da empresa que tenta, juntamente com um grupo investidor estrangeiro, participar da compra da empresa estatal e que não aceita a forma como o leilão foi conduzido pelo GDF.

O GDF afirmou que vai recorrer, mas o grupo também sabe da estreita relação de Ibaneis Rocha com o STF, principalmente com o ministro Dias Toffoli, que aliás, fez um grande favor  ao ignorar decisão unânime do TSE que cassou o deputado distrital José Gomes (aliado do governador Ibaneis), e devolver-lhe o mandato de forma monocrática.

Mesmo assim, o grupo acredita que a situação envolvendo o polêmico leilão será destravada em breve, apesar dos esforços do GDF de manter o que foi feito até aqui.

O grupo de ex-funcionários da CEB Distribuição reitera e fortalece a cada dia a sua intenção de participar do novo leilão da companhia, no modelo de compra conhecido como MANAGEMENT BUY OUT. Tal modelo garante co-financiamento com aporte de capital internacional, já previamente aprovado por instituições financeiras europeias, no valor de 80% (oitenta por cento) do lance mínimo estipulado para a venda da companhia, disponibilizando os outros 20% das ações controladoras da CEB Distribuição aos demais funcionários ativos, aposentados e pensionistas.

A operação de compra no modelo acima proposto é muito utilizada pelo mercado financeiro.

Modelo similar já foi implementado pelo banco BNDES, no leilão nº 02/2018-PPI/PND,
referente ao Programa de Parcerias de Investimentos – PPI para a Concessão de Serviço
Público de Distribuição de Energia Elétrica associada à alienação de ações das distribuidoras da Eletrobrás AMAZONAS ENERGIA, BOA VISTA, CEPISA, CEAL, CERON e ELETROACRE.

Naquela ocasião, foram ofertadas aos empregados e aposentados aproximadamente 10% (dez por cento) do total das ações alienadas de cada companhia.

No caso da CEB, misteriosamente, o edital de privatização elaborado pelo próprio BNDES não trouxe essa possibilidade. Porém a composição proposta pelos ex-funcionários e futuros investidores permitiria a participação efetiva dos empregados nos principais órgãos de administração da nova companhia privatizada.

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