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Juiz condena promotora do MPDFT por litigância de má-fé: “Espalhou azedume”

O magistrado Carlos Frederico Maroja de Medeiros também indeferiu o pedido para anular acordo de compensação urbanística do Shopping JK

RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES
O juiz titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, condenou, nessa quarta-feira (4/11), a promotora de Justiça Marilda dos Reis Fontineli por litigância de má-fé, quando há atuação de forma desleal no processo.

A integrante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), lotada na 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), entrou com uma ação civil pública para anular o acordo de regularização do Shopping JK, localizado em Taguatinga, alegando vícios insanáveis.

O magistrado negou o pedido e ainda imputou à promotora o pagamento das custas processuais, dos honorários advocatícios e de multa por litigância de má-fé, equivalente a 5% sobre o valor da causa.

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