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Vacina contra Covid-19: Dose de reforço para idosos com 85 anos e agendamento para imunossuprimidos começa no DF

A dose de reforço da vacina contra a Covid-19 será ampliada no Distrito Federal a partir desta quarta-feira (22). A aplicação inclui dois grupos:

  • Idosos de 85 anos ou mais: podem ir aos postos a partir desta manhã, sem necessidade de agendamento, desde que já tenham tomado dose única ou segunda dose, de qualquer marca, há mais de seis meses.
  • Imunossuprimidos: com 18 anos ou mais, podem agendar atendimento, a partir das 14h, pelo site da Secretaria de Saúde, ou em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS). O grupo será atendido a partir de segunda-feira (27), mas é preciso ter feito a 2ª dose, ou dose única, há pelo menos 28 dias.

Além dos dois grupos, a campanha de imunização no DF continua para quem tem 13 anos ou mais. Os adolescentes não precisam da presença de um responsável com 18 anos para receber o atendimento

Principais regras para a dose de reforço

Para receber a dose de reforço é obrigatório apresentar o cartão de vacinação, comprovando a data do recebimento da segunda dose ou dose única. Quem perdeu o documento pode baixar uma versão digital no site ConecteSUS.

Segundo o Ministério da Saúde, independentemente da vacina já utilizada pelo paciente, a dose de reforço a ser aplicada será preferencialmente da Pfizer. No entanto, também podem ser utilizados imunizantes da AstraZeneca e da Janssen.

Quem são os imunossuprimidos?

De acordo com a Secretaria de Saúde do DF, são considerados imunossuprimidos para dose de reforço da vacina contra a Covid-19 os seguintes grupos:

  • Pessoas com imunodeficiência primária grave
  • Pacientes de quimioterapia para câncer
  • Trasplantados de órgãos sólidos e de células tronco e medula óssea
  • Pessoas com HIV e CD4 <350 células/mm3
  • Pacientes em hemodiálise
  • Pessoas com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas, como reumatológicas, autoinflamatórias e doenças intestinais inflamatórias
  • Usuários de medicamentos com Metotrexato, Leflunomida, Micofenolato de mofetila, Azatiprina, Ciclofosfamida, Ciclosporina, Tacrolimus, 6-mercaptopurina, infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe ou Inibidores da JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe).

É preciso comprovar a situação de imunossuprimido por meio de laudo médico. Quem se vacinou informando a condição não precisa se recadastrar, segundo a Secretaria de Saúde – caso contrário, procedimento deve ser feito no site da pasta antes de agendar o atendimento.

Fonte: G1.

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